Capítulo 1
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E SEUS FINS:
Capítulo 2
CAPÍTULO II - DOS SEUS ASSOCIADOS
Capítulo 3
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Capítulo 4
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DISCIPLINAR
Capítulo 5
CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Capítulo 6
CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Capítulo 7
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS
Capítulo 8
Capítulo 9
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Sao Paulo, 26 de setembro de 2009.
Art. 1 - A Associação Paulista de Especialistas em Ortodontia e Ortopedia Facial - fundada em 09 de março de 2002, é uma Entidade de Classe exclusiva de Especialistas em Ortodontia ou Ortodontia – Ortopedia Facial do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito privado constituído sob a forma de associação. É uma Entidade de cunho social, cultural e científico, portanto sem fins econômicos e/ou lucrativos, religiosos ou políticos, com prazo de duração por tempo indeterminado.
Parágrafo Único - Para fins de divulgação e facilidade de comunicação, registra-se que a Associação Paulista de Especialistas em Ortodontia e Ortopedia Facial, é filiada à Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial – ABOR e terá o nome fantasia ABOR-SP.
Art. 2 - A Associação Paulista de Especialistas e Ortodontia - Ortopedia Facial têm Sede Executiva e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Costa Aguiar, 2500 – Bairro do Ipiranga, São Paulo – SP com CEP 04204-000 e Sede Administrativa na cidade em que residir o presidente em exercício.
Art. 3 – São finalidades da Associação Paulista de Especialistas em Ortodontia - Ortopedia Facial:
I - Defesa da classe, observando os interesses e direitos de seus associados, bem como o exercício em alto nível da especialidade, zelando pelo Código de Ética Profissional e Normas sobre Anúncios e exercício das Especialidades Odontológicas do Conselho Federal de Odontologia e da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial.
II - Promover a união e a integração de seus associados, assim como dos mesmos com a Classe Odontológica e profissional afins, especialmente os Especialistas em Ortodontia e/ou Ortodontia e Ortopedia Facial;
III - Atuar, em conjunto com programas de saúde pública, orientando no que tange às alterações de natureza ortodôntica e ortopédica facial, preventivamente.
IV - Manter intercâmbio com associações do país e do exterior;
V - Incrementar e incentivar o progresso científico, técnico, material, social e moral da Ortodontia, por todos os meios disponíveis e convenientes, mantendo o alto nível técnico-científico da especialidade;
VI - Promover e coordenar sozinha ou com auxílio da ABOR, Simpósios, Cursos, Palestras e Conclaves Científicos.
VII - Servir de fonte de consulta à população consumidora do serviço de saúde bucal relacionado à Ortodontia;
VIII - Atuar junto ao Conselho Regional de Odontologia e demais entidades Estaduais representativas da classe Odontológica, como órgão representativo e consultivo da especialidade;
IX - Servir de Câmara Consultiva e Opinativa sobre os cursos de Ortodontia e Ortopedia-Facial no desenvolvimento de programas adequados ao ensino da especialidade;
X - Incentivar os sócios a se filiarem junto a World Federation of Orthodontics - representante internacional da especialidade.
Parágrafo Único – É vedado à entidade promover cursos para não especialistas em Ortodontia.
ABOR-SP - Associacao Paulista de Especialistas em Ortodontia - Ortopedia Facial
R: Américo Gomes da Costa 280 • São Miguel Paulista• SP • CEP. 08010-120
Telefone: (11) 2031-0451 • E-mail: apeo@apeo.org.br
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